A reforma do Código Civil e o fim da separação obrigatória de bens

O regime de separação obrigatória de bens geralmente está relacionado à proteção do patrimônio individual das partes envolvidas, especialmente em situações em que há diferenças significativas de idade, poder econômico ou capacidade civil entre os cônjuges, estabelecendo que o patrimônio adquirido por um dos cônjuges ou companheiro ao longo da relação, seja ela casamento ou união estável, não se comunica automaticamente para o outro cônjuge ou companheiro.

 

Mas em 01/02/24, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, decidiu, por unanimidade, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos de pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado mediante a vontade das partes.

Pelo entendimento do plenário da Corte Superior ao julgar o Agravo em Recurso Especial, a manutenção da obrigatoriedade da separação de bens, prevista no artigo 1.641, II, do Código Civil, viola o direito de autodeterminação da pessoa idosa, impedindo que pessoas conscientes de suas escolhas decidam o destino que querem dar aos seus bens, se aplicando também às uniões estáveis.

A Suprema Corte dá clara demonstração de prestigiar a vontade da pessoa idosa dona do patrimônio ao se posicionar desta forma, em eventuais divergências com a vontade dos herdeiros, em linha também com o que dispõe o estatuto da pessoa idosa.

Ainda de acordo com o STF, o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada para todos os processos semelhantes que estejam em andamento nas demais instâncias da Justiça.

A Comissão do Senado apresentou recentemente a nova proposta de redação para a reforma do Código Civil, que deverá ser votada na primeira semana de abril.

Supõe-se que essa proposta de modificação do sistema civilístico, retirando-se do Código Civil a separação obrigatória de bens, seja adotada pela Comissão de Juristas e, sucessivamente, pelo Parlamento Brasileiro, respeitando a plena capacidade de tomada de decisões das pessoas, independente de idade, impulsionando um ambiente jurídico mais harmônico com valores de igualdade e dignidade.

Fontes: Conjur e Migalhas

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