Antecipação de herança por meio de uma holding
Uma holding familiar é uma estruturação empresarial utilizada por famílias para guardar, administrar e proteger os seus ativos, isto é, bens e direitos.
Concentração e organização de patrimônio, proteção de bens, economia e agilidade na sucessão e benefícios fiscais são alguns dos motivos pelos quais as famílias optam por ter uma holding.
Uma das estratégias utilizadas no planejamento patrimonial e sucessório, através de uma holding, é a antecipação de herança que permite organizar a sucessão ainda em vida, evitando inventário e reduzindo conflitos familiares.
De acordo com a vontade dos doares, fundadores da sociedade ou geração de herdeiros, será estabelecida a parte individual que cada herdeiro tem direito a receber da herança deixada pelo falecido (quinhão hereditário), permitindo a divisão de patrimônio em vida.
Em vez de deixar bens diretamente para os herdeiros no futuro, o titular do patrimônio cria uma holding patrimonial, integraliza os bens (imóveis, participações, etc.) no capital da holding e doa as quotas da holding aos herdeiros.
Assim, quando ocorrer o falecimento, não haverá transmissão direta dos bens, e sim apenas uma eventual regularização societária, tornando o processo muito mais rápido e menos custoso.
Ainda assim, antecipar a sucessão não significa perder o controle, pois mesmo doando as quotas, é possível reservar usufruto vitalício, manter poder de administração e continuar recebendo rendimentos.
Não se trata de apenas evitar um inventário, mas de trazer benefícios jurídicos, econômicos e estratégicos para a família e para o patrimônio.
Fonte: Migalhas | Conjur