Bens no exterior, partilha causa mortis e fim de vínculo conjugal

A partilha causa mortis, também conhecida como inventário, é o processo que visa a divisão dos bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros.

Em se tratando de bens localizados no exterior, podem ocorrer algumas complicações no momento da divisão.

Com referência à partilha de bens causa mortis, o STJ considera a regra da pluralidade de juízos sucessórios. O inventário dos bens situados no país é processado no Brasil e o inventário dos bens situados no exterior é processado no país onde se situa.

No inventário brasileiro, os bens situados no exterior não podem ser considerados nem para fins de cálculo e de determinação das parcelas destinadas ao cônjuge/convivente sobrevivente e aos herdeiros necessários.

Quanto à partilha de bens situados no exterior por ocasião da dissolução de vínculos conjugais, a posição do STJ é bastante diferente, admitindo considerar os bens para fins de partilha em ação processada e julgada no Brasil, sobretudo para definir quanto do acervo pertencerá ao cônjuge/convivente meeiro.

Temos assim, questões importantes onde devem ser observadas as particularidades de cada caso, garantindo assim um processo de partilha justo, preservando os interesses dos clientes.