Celebração de contratos por meios digitais

Contratos digitais são acordos firmados legalmente por meios eletrônicos, sem a necessidade de documentos físicos ou assinaturas manuscritas e vêm ganhando cada vez mais espaço devido à praticidade, rapidez e segurança proporcionadas pelas tecnologias digitais.

Um contrato digital possui os mesmos elementos de um contrato tradicional, com formas adaptadas ao ambiente eletrônico e mantendo sua essência legal, tais como consentimento mútuo das partes, objeto lícito e possível, forma prevista ou não proibida em lei, direitos e deveres das partes, prazo de vigência e validade, formas de pagamento, entre outros.

A celebração ocorre com a criação do documento em formato eletrônico, enviado às partes por meio de plataformas, onde é feita a assinatura digital. Posteriormente o contrato assinado é armazenado de forma segura, com registros de data, hora e autenticação.

Em proposição de atualização do Código Civil Brasileiro, o PL 4/2025 insere princípios específicos para o ambiente digital: equivalência funcional (meios digitais sendo funcionalmente equivalentes aos físicos), imaterialidade, autonomia privada, boa-fé, segurança jurídica, transparência, interoperabilidade, durabilidade, etc.

O avanço das relações digitais, com relevância dos direitos da personalidade nesse ambiente, exige uma disciplina jurídica própria e integrada ao núcleo do direito privado, e a proposta de mudança visa não apenas consolidar a evolução jurisprudencial do STF e do STJ, mas também projetar o CC para o futuro, garantindo previsibilidade em um ambiente social cada vez mais dinâmico, pois o projeto moderniza, sistematiza e confere maior segurança jurídica às relações contratuais realizadas por meios eletrônicos, algo cada vez mais comum e necessário.