Holding familiar como instrumento sucessório
Holding é uma empresa criada para ter participação social, ou seja, ser sócia e controladora em outras empresas. Holding surge do inglês “to hold”, ou seja, segurar ou controlar, como uma estruturação empresarial que pode ser utilizada por famílias para guardar, administrar e proteger os seus ativos, isto é, bens e direitos.
A proteção do patrimônio e transmissão dos bens ou negócios para gerações seguintes, sem burocracias, evitando risco de perdas ou brigas familiares, é uma grande preocupação e nesse cenário a holding familiar se apresenta como uma excelente ferramenta.
A criação da holding familiar representa vantagens pelos ganhos tributários, gestão administrativa, concentração e organização do patrimônio, economia e agilidade na sucessão, principalmente em casos de famílias com grande quantidade de bens ou com bens de altos valores e grupos familiares detentores de diversas empresas.
Antes da abertura da empresa, que pode ser S/A ou Ltda., é essencial mapear imóveis (urbanos e rurais), participações societárias, aplicações financeiras, dívidas existentes e regime de bens dos sócios.
A constituição da holding familiar possibilita a divisão do patrimônio familiar, a inserção de cláusulas contra a dilapidação do patrimônio familiar (cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade) e a expressa definição dos bens que pertencerão a cada um dos herdeiros. E este planejamento patrimonial tem custos bastante reduzidos quando comparados aos custos de um inventário judicial ou extrajudicial.
Uma holding familiar deve ter atividade econômica efetiva e contar com acompanhamento contábil regular e os custos de sua manutenção dependem da situação específica de cada família e do planejamento realizado, mas é seguramente uma das ferramentas mais eficientes de organização patrimonial e planejamento sucessório, com amplos benefícios jurídicos, tributários e estratégicos.
Fonte: Migalhas