Integralização do capital social por bens imóveis

A integralização de capital social é o ato de realizar a contribuição efetiva para o capital social de uma empresa, processo pelo qual os sócios ou acionistas depositam ou transferem bens, dinheiro ou outros direitos, conforme acordado, para compor o valor do capital social da empresa.

Na integralização de capital social por bens imóveis, em vez de transferir dinheiro, o sócio ou acionista pode transferir a propriedade de um imóvel para a empresa como parte de sua contribuição para o capital social.

Alguns cuidados jurídicos e fiscais são necessários para garantir segurança a todas as partes envolvidas, como a descrição detalhada dos imóveis no contrato social, o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis e anuência do cônjuge (em caso de sócios casados sob comunhão universal de bens); também podem incidir impostos na transação como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), dependendo da atividade preponderante da empresa e Imposto de Renda sobre o ganho de capital, caso haja lucro na transação.

Trata-se de uma boa alternativa para compor o capital social da empresa sem desembolso de recursos financeiros, fortalecendo o patrimônio da empresa. Mas é necessário que haja a compreensão de algumas controvérsias jurídicas sobre a imunidade tributária do ITBI e suas exceções e a questão do ganho de capital.

Dessa forma, a integralização de capital social por bens imóveis se torna um processo mais seguro, legal e eficaz para a empresa e seus sócios.

Fonte: Migalhas