Lei Tributária para Holdings 2026
A holding patrimonial é uma estrutura que oferece diversos benefícios, principalmente no contexto de planejamento sucessório, redução legal de impostos e proteção dos imóveis. Através da holding é possível blindar o patrimônio familiar de forma eficiente e planejada.
A Reforma Tributária de 2026, sancionada através da Lei Complementar nº 214/2025, trará desafios e oportunidades para as holdings patrimoniais, com a instituição do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, a CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços e do IS - Imposto Seletivo.
A alíquota combinada desses tributos está estimada em cerca de 28% e incidirá sobre operações realizadas pelas holdings patrimoniais, como venda, locação e arrendamento de imóveis, mas o setor imobiliário contará com algumas reduções na venda de imóveis (50%) e locação (70%).
A LC 214/25 estabelece ainda a adoção de um regime especial de transição, de 2026 até 2033, com alíquota total de 3,65% de IBS e CBS, mais benéfico do ponto de vista fiscal para as holdings que registrarem formalmente seus contratos de locação, nesse período, com prazos de registro para imóveis comerciais até 31/12/2025 e imóveis residenciais até 31/12/28.
É fundamental que holdings patrimoniais revisem suas estruturas, antecipando-se às novas normas, adaptando seus contratos e modelos de negócios para usufruir das vantagens do regime de transição, otimizando assim sua gestão patrimonial e sucessória em um novo cenário legal, com governança forte e planejamento tributário estratégico.
Fonte: Migalhas | JusBrasil