No entendimento do magistrado, a autora da ação falseou a verdade na tentativa de induzir o juízo em erro

Mulher que acionou a Justiça para contestar empréstimo consignado que o banco provou ser legítimo foi condenada ao pagamento de multa...

Mulher que acionou a Justiça para contestar empréstimo consignado que o banco provou ser legítimo foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Decisão é do juiz de Direito Matheus Martins Moitinho, de Euclides da Cunha/BA.

Na ação, a mulher afirmou que não celebrou contratação de empréstimo consignado. A financeira, por sua vez, apresentou aos autos cópia do contrato celebrado entre as partes, assim como cópia do documento de identificação da autora e comprovante das ordens de transferência bancária efetuadas, com a disponibilização dos valores.

Para o juiz, ficou clara a celebração voluntária do negócio e que os "fatos indicados na petição inicial pela Demandante falseiam a verdade, em tentativa de indução do Juízo a erro".

De acordo com o magistrado, a conduta se ajusta ao enunciado 136 do Fonaje, sendo o caso de condenar a autora ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios do advogado da parte adversária e multa por litigância de má-fé.

Fonte: Migalhas