O avanço na consolidação da herança digital

O mercado de bens digitais, atualmente, é um dos segmentos mais dinâmicos da economia global, onde identidade, memória, criatividade e interação social passam a existir e valer dentro de um mundo cada vez mais conectado.

Nesse contexto, temos a herança digital como um ponto de encontro entre patrimônio digital e sucessão patrimonial, ou seja, um conjunto de bens, direitos e obrigações de natureza digital deixados por uma pessoa após o falecimento, que podem ter valor patrimonial, como criptomoedas, contas monetizadas e ativos digitais, ou existencial, como perfis pessoais, registros de conversas, fotografias e obras intelectuais armazenadas virtualmente.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a herança digital como categoria integrante do acervo sucessório, admitindo a criação do inventariante digital, responsável por identificar, classificar e avaliar os bens digitais deixados pelo falecido e quando houver patrimônio digital protegido por senha, o acesso deverá ocorrer por meio de incidente processual específico apensado ao inventário, conduzido pelo juiz da causa, com o apoio de profissional técnico.

A regulamentação para herança digital no Brasil ainda não está totalmente consolidada em lei específica, mas vem se formando por meio de interpretação jurídica, utilização de normas já existentes e projetos legislativos em tramitação, mostrando a tendência de normatização futura.

Trata-se de um avanço significativo na consolidação da herança digital no ordenamento jurídico brasileiro, pois confere segurança e legitimidade ao tratamento sucessório dos bens digitais.