O banco mostrou cópia dos contratos de empréstimos consignados celebrado

O juiz de Direito Matheus Martins Moitinho, de Euclides da Cunha/BA, condenou uma mulher ao pagamento de multa por litigância de má-fé...

O juiz de Direito Matheus Martins Moitinho, de Euclides da Cunha/BA, condenou uma mulher ao pagamento de multa por litigância de má-fé por ter mentido ao dizer que desconhecia contrato de empréstimo consignado que descontava de seu benefício previdenciário.

O magistrado concluiu que os documentos mostrados pelo banco provam de "maneira irrefutável" que o contrato se deu dentro da regularidade.

Uma mulher buscou a Justiça contra um banco alegando desconhecer empréstimo consignado que descontava diretamente de seu benefício previdenciário. Ela pediu que a Justiça da Bahia declarasse a inexistência do negócio jurídico, pois o banco supostamente teria celebrado o contrato de forma fraudulenta.

O banco, por sua vez, levou ao juízo cópia dos contratos de empréstimos consignados celebrado entre as partes, com assinatura da mulher, com subsequente reconhecimento facial da parte autora.

Má-fé

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Matheus Martins Moitinho registrou que os documentos levados pelo banco atestam circunstâncias suficientes no sentido de que houve, sim, celebração voluntária da contratação por parte da autora.

Ademais, o magistrado asseverou que os fatos indicados na petição inicial pela mulher "falseiam a verdade", em tentativa de indução do juízo em erro. Para o juiz, a autora da ação não provou minimamente o que havia alegado na Justiça - ela deveria ter juntado extrato bancário referenciado desde o momento da vigência contratual.

Fonte: Migalhas