O que diferencia a litigância predatória das ações legítimas no Judiciário

A distinção entre litigância predatória e ações legítimas no Judiciário está no propósito, na fundamentação e nas consequências que cada uma visa obter.

A litigância predatória é caracterizada pelo uso abusivo do direito de entrar com ações judiciais, visando obter vantagens indevidas, com pouca ou nenhuma base legal sólida, tais como a propositura de ações sem lastro jurídico, a fragmentação de demandas e o uso de ações judiciais para fins de procrastinação ou obtenção de acordos indevidos, sobrecarregando o sistema judiciário.

Nas ações legítimas, o objetivo é resolver uma disputa genuína, buscar justiça ou obter uma reparação justa por um dano sofrido. Essas ações têm uma motivação autêntica de fazer valer direitos e são fundamentadas em fatos e leis aplicáveis, com uma argumentação estruturada e apoiada em evidências.

O uso repetitivo de recursos judiciais sem fundamentos tem sido objeto de inúmeros estudos, levantamentos e notas técnicas pelo país, pois quando o sistema judicial é ocupado por processos abusivos, aqueles que têm demandas reais acabam esperando mais tempo para ver suas questões resolvidas, o que pode trazer prejuízos financeiros e emocionais.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça aprovou ato normativo que estabelece medidas para a identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória, visando coibir o uso indevido do direito de acesso ao Judiciário, que tem gerado aumento de custos processuais e sobrecarga nas unidades judiciárias.

Distinguir litigância predatória de ações legítimas é fundamental para combater essa prática de efeitos tão nocivos para o Poder Judiciário Nacional, resguardando-se as fronteiras do acesso à justiça.

Fonte: Migalhas | Conjur