Planejamento sucessório empresarial: holding patrimonial como ferramenta de proteção e redução de ITCMD
A holding patrimonial é um dos instrumentos mais utilizados no planejamento sucessório de famílias empresárias, e as mudanças recentes no ITCMD trazidas pela reforma tributária tornaram esse debate ainda mais atual. Ao concentrar imóveis, participações societárias e outros bens em uma sociedade holding, a família ganha instrumentos de governança e proteção patrimonial que vão muito além da simples economia tributária — mas que também podem gerar economia relevante quando bem estruturados.
Com a Lei Complementar nº 227/2026, o ITCMD passou a ter alíquotas progressivas obrigatórias em todos os estados, com teto de 8%, e base de cálculo mais próxima do valor de mercado dos bens transmitidos. Isso significa que heranças e doações de patrimônios relevantes, feitas diretamente sobre imóveis e outros ativos, tendem a sofrer tributação mais alta do que no modelo anterior, de alíquotas fixas praticado por diversos estados.
A holding patrimonial pode reduzir esse impacto de diferentes formas: a doação de cotas ou ações da holding, em vez de bens individuais, simplifica o processo sucessório e pode ser estruturada com cláusulas de usufruto, permitindo que os pais mantenham o controle e os rendimentos dos bens em vida, enquanto os filhos já recebem a nua-propriedade — antecipando a sucessão e potencialmente fixando a base tributável em momento anterior à valorização futura dos ativos. A nova regra antielisiva sobre doações sucessivas, que soma valores doados ao mesmo beneficiário para fins de progressividade, exige, porém, planejamento mais cuidadoso do que no passado.
Vale reforçar: a holding não é solução universal, e sua estruturação exige análise da composição patrimonial da família, dos objetivos de governança e da legislação do estado de domicílio dos herdeiros, já que as alíquotas e faixas do ITCMD ainda estão sendo adaptadas por cada unidade federativa às novas regras nacionais.