Principais decisões do STJ no ano envolveram recuperação judicial e Direito Tributário

Em 2021, um dos destaques da atuação do Superior Tribunal de Justiça foi a continuidade dada à formação de jurisprudência...

Em 2021, um dos destaques da atuação do Superior Tribunal de Justiça foi a continuidade dada à formação de jurisprudência sobre a atividade policial. A corte proferiu, principalmente, importantes decisões sobre o ingresso de agentes em domicílio — desde as motivações até os procedimentos necessários.

Já no campo do Direito Empresarial, o STJ pacificou sua jurisprudência quanto à supressão de garantias no processo de recuperação judicial.
O Tribunal da Cidadania também consolidou entendimentos sobre o uso do WhatsApp, estabeleceu determinação para dirimir a polêmica quanto ao modelo de Airbnb em condomínios, condenou policiais pelo massacre de Carandiru e firmou precedentes sobre fornecimento de medicamentos e serviços por planos de saúde.

Recuperação judicial

A principal decisão do STJ sobre recuperação judicial ocorreu em maio. A 2ª Seção decidiu que o plano de RJ não pode impor a extinção das garantias prestadas pelo devedor.
Segundo Geraldo Fonseca, sócio do escritório Fonseca Vanucci Abreu Sociedade de Advogados, a corte tinha, até então, uma jurisprudência muito instável quanto ao tema: "O STJ oscilava muito no entendimento sobre se era possível ao plano prever a extinção das garantias, e se isso era forçado ao credor que não concordasse com o plano", explica.

A 3ª Turma, por exemplo, vinha admitindo a hipótese. Com o afastamento das garantias, os credores perderiam a possibilidade de executar a dívida referente às garantias fidejussórias, que são aquelas assumidas por terceiros para honrar a dívida caso o devedor não cumpra a obrigação.

Com a decisão da 2ª Seção, no entanto, prevalece o direito do credor cobrar os garantidores. Assim, o plano poderá conter cláusula para afastar as garantias, mas a eficácia deve se limitar aos credores que a aprovarem sem ressalvas.

Uma decisão tributária da corte também afetou as recuperações judiciais. Em junho, a 1ª Seção decidiu pela perda do objeto do processo que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos para firmar tese sobre a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária. 

Com isso, foram liberadas as execuções fiscais que envolvam atos constritivos contra empresas em recuperação judicial — tais medidas estavam suspensas desde 2018. Para especialistas, a decisão trouxe mais clareza e segurança ao processo de soerguimento, mas também prejuízos, tanto aos devedores quanto aos credores, em desequilíbrio ao plano de recuperação.

Tributário

Também com relação às execuções fiscais, em fevereiro a 1ª Seção decidiu que devedores podem ser inscritos em cadastros de inadimplentes, como o Serasa. De acordo com a corte, a inscrição deve ser cancelada assim que o pagamento for concluído.
Já em outubro, a mesma 1ª Seção definiu que o contribuinte não pode usar embargos à execução fiscal para alegar compensação tributária indeferida na esfera administrativa. A decisão não foi bem recebida por tributaristas, que constataram incentivo à judicialização, transtornos processuais e prejuízos financeiros às empresas.

Dentre outras decisões, o tribunal estipulou, em abril, o limite de cinco anos para o Estado cobrar o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre doações não declaradas. O prazo é contado a partir do "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado".

No mesmo mês, a corte vetou o abatimento de créditos de PIS e Cofins no regime monofásico de tributação — no qual a cobrança é concentrada apenas no produtor ou importador, com alíquota zero para atacadistas e varejistas. Também foi aprovada uma súmula que afastou a incidência do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.