Procuração da empresa continua válida mesmo após falecimento dos sócios
A procuração de pessoa jurídica é um documento formal utilizado para autorizar um representante (físico ou jurídico) a praticar atos em nome da empresa. Esse tipo de procuração é essencial para que uma pessoa ou empresa possa agir legalmente em nome de uma pessoa jurídica, seja para negociações comerciais, questões administrativas ou processos judiciais e é concedido pelos representantes legais da empresa, geralmente sócios ou diretores.
Recente decisão da 2ª Turma do STJ determinou que a procuração outorgada por uma empresa continua válida mesmo com o falecimento de sócios ou representantes legais, reafirmando que a personalidade jurídica de uma sociedade empresária é independente da de seus sócios ou representantes legais.
Dois pilares jurídicos foram a base legal da decisão, onde “os atos jurídicos válidos no momento de sua celebração têm seus efeitos garantidos, mesmo diante de alterações posteriores” (Art. 6º, § 1º, da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e “o mandato permanece válido até que ocorra revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou qualquer outra condição legal que impeça a atuação do mandatário” (Art. 682 do Código Civil).
Dessa forma, garante-se o reforço da segurança jurídica e proteção de interesses de todos os envolvidos, para que os atos jurídicos praticados pela empresa não sejam interrompidos ou invalidados por eventos como o falecimento de um sócio, evitando atrasos e prejuízos em andamento de processos nos quais a continuidade da representação é essencial.
Fonte: Migalhas