Propaganda enganosa e danos morais

Em relação aos direitos básicos do consumidor destacamos o que se refere à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, onde se houver qualquer vício, violação aos direitos básicos ao consumidor e divulgação de anúncio enganoso de produtos e serviços que esteja em desacordo com as normas de proteção às relações de consumo, o causador do dano estará sujeito ao dever de reparação, dever de indenizar.

A propaganda enganosa relaciona-se a qualquer tipo de comunicação que contenha informações falsas, enganosas ou mesmo tendenciosas com o objetivo de influenciar o comportamento do público. Essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

Em princípio, o ilícito contratual não enseja dano moral indenizável, a menos que se evidencie a sua repercussão negativa no patrimônio imaterial do consumidor, causando prejuízos emocionais ou psicológicos significativos a indivíduos ou grupos.

Danos à personalidade provocados pela propaganda enganosa transferem ao consumidor abalos de natureza não apenas econômica pecuniária como interferem no que o ser humano tem como individualidade de honra e boa-fé.

Dessa forma, as vítimas podem buscar reparação legal por danos morais através de processos judiciais.

Fonte: Jusbrasil

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