Protesto em cartório

O correntista fez um empréstimo com o banco e deu seu carro em garantia (alienação fiduciária). Ele só conseguiu pagar as primeiras...

O correntista fez um empréstimo com o banco e deu seu carro em garantia (alienação fiduciária). Ele só conseguiu pagar as primeiras parcelas e deixou as demais em aberto. O banco exerceu seu regular direito de cobrança e providenciou o protesto do título, a inclusão do nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito e ingressou com ação para retomar carro.

Na ação, o correntista reconheceu a dívida e pagou todo o valor em aberto. Com isso, o banco deu baixa nos seus registros internos e providenciou a exclusão do nome do correntista do SPC/SERASA. Não tomou nenhuma medida em relação ao protesto, porque isso é obrigação do próprio devedor, quando a dívida é legítima.

Três anos depois, o correntista entrou com ação de danos morais contra o banco, porque o protesto não tinha sido levantado. O juiz (primeira instância) acabou condenando o banco.

O banco recorreu (com base em muitas decisões do STJ) e o Tribunal mudou a sentença, reconhecendo que era o correntista quem deveria ter providenciado o levantamento do protesto após o pagamento da dívida.

O correntista sequer tentou recorrer da decisão do Tribunal, certamente por saber que não teria chance de mudar a decisão.