Reforma tributária e o cooperativismo no agronegócio
O cooperativismo no agronegócio é uma estratégia coletiva de força competitiva, que permite ao produtor rural reduzir custos, aumentar eficiência, acessar mercados maiores, compartilhar riscos, agregar valor e se tornar mais sustentável.
A reforma tributária traz mudanças profundas nos tributos sobre o consumo, ao estabelecer os novos tributos IBS e CBS e, para o cooperativismo agropecuário, os efeitos são significativos, mas majoritariamente positivos, desde que o Ato Cooperativo seja preservado na legislação complementar, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023.
A grande inovação quanto ao cooperativismo, ao ato cooperativo e um adequado tratamento tributário, é que, pela primeira vez, registrou-se, expressamente, a não incidência de tributos nestas operações, de forma que se adquiriu plena e efetiva proteção constitucional, caracterizando o cooperativismo como um importante elemento de incentivo e indução.
Embora o agronegócio não tenha sido enquadrado no regime hiper reduzido, o regime tributário diferenciado concedido ao setor e o tratamento adequado ao ato cooperativo (regime específico) convivem harmonicamente e, do ponto de vista jurídico e econômico, os efeitos são relevantes tanto nos custos operacionais quanto na estrutura societária e contratual.
As cooperativas são fundamentais para a organização do agro no Brasil, e seu fortalecimento está diretamente ligado ao aumento na eficiência da cadeia produtiva, ao ganho de competitividade e à estabilidade do setor. O regime reduzido, portanto, cumpre a função social e econômica do cooperativismo.
Fonte: Migalhas | Conjur