Reforma Tributária: o que muda para as empresas

Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não podem mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem preencher os campos de IBS e CBS, incluindo a chamada alíquota teste de 1% — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A mudança decorre do fim da flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que havia adiado a exigência de preenchimento desses campos.

Na prática, 2026 continua sendo o ano de testes e transição assistida da reforma. O contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias permanece dispensado do recolhimento efetivo do IBS e da CBS — a cobrança real só começa em 2027. Mas o preenchimento em si deixou de ser opcional: notas emitidas sem os campos preenchidos ou com dados divergentes entre os valores por item e os totalizadores passam a estar sujeitas à rejeição pelos sistemas de validação.

Isso exige atenção redobrada das empresas com a parametrização dos seus sistemas emissores, a correta classificação tributária das operações (NCM e CST) e o treinamento das equipes fiscais e de suporte. O risco não é apenas operacional: o não cumprimento das obrigações acessórias em 2026 pode comprometer o reconhecimento de créditos de IBS e CBS na apuração de 2027, quando a cobrança passa a valer de fato — um problema que só será percebido tarde demais se não for corrigido agora. Recomenda-se, inclusive, o uso do ambiente de homologação disponibilizado pelas administrações tributárias para validar a geração dos arquivos antes do envio definitivo.

Empresas do Simples Nacional também são afetadas: o destaque de IBS e CBS nas notas passa a ser informativo, sem gerar pagamento adicional, mas a adaptação dos sistemas de emissão já é necessária.