Seguimos empenhados em acabar com ações aventureiras

Já falamos em outra oportunidade sobre inibir o ingresso abusivo de ações repetitivas e que somente tomam o tempo do Judiciário...

Já falamos em outra oportunidade sobre inibir o ingresso abusivo de ações repetitivas e que somente tomam o tempo do Judiciário em detrimento das questões que verdadeiramente deveriam estar em Juízo.

Dentro desse propósito, recentemente nos deparamos com ação judicial de um correntista de um banco questionando a validade do contrato de crédito. Observamos que o advogado é o mesmo de muitas outras demandas idênticas propostas por outras pessoas e que foram rejeitadas pelo Judiciário.

Demonstrando o risco de se tratar de mais uma ação predatória, solicitamos ao Juiz que designasse uma audiência para que o correntista confirmasse ter conhecimento do teor da demanda. Nosso pedido foi acatado e a audiência foi designada para data próxima.

O advogado do correntista não se conformou e recorreu da decisão, alegando que a mesma estaria questionando sua boa-fé.

O Tribunal manteve a realização da audiência afirmando que a determinação de comparecimento pessoal da parte para confirmar seu interesse no processo quando há suspeita de se tratar de lide temerária é cautela necessária.

Por ora, aguardamos a realização da audiência.