Split payment: o novo mecanismo de recolhimento automático de tributos

O split payment é um dos mecanismos mais aguardados da reforma tributária: o recolhimento automático e fracionado do IBS e da CBS diretamente no momento do pagamento de cada transação, sem depender de apuração posterior pelo contribuinte. A instituição financeira ou o arranjo de pagamento fica responsável por separar, já na liquidação, o valor devido a título de tributo e repassá-lo diretamente aos cofres públicos, enquanto o valor líquido segue para o fornecedor.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê o mecanismo, mas sua entrada em produção não ocorre em 2026 — ano dedicado exclusivamente aos testes de preenchimento e destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais. O split payment está previsto para começar em 2027, de forma inicialmente facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B), antes de eventual ampliação.

Do ponto de vista prático, o impacto sobre o fluxo de caixa das empresas tende a ser relevante. Hoje, o tributo incidente sobre uma venda é recolhido em data posterior, conforme o calendário fiscal, o que permite à empresa utilizar temporariamente esse valor em seu capital de giro. Com o split payment, a retenção ocorre no exato momento da transação, reduzindo esse "crédito implícito" e exigindo replanejamento financeiro, sobretudo para negócios com margens apertadas, ciclos de recebimento mais longos ou forte dependência de capital de giro para operação.

Some-se a isso a necessidade de adequação de sistemas de gestão financeira, conciliação bancária e integração com as instituições de pagamento, já que o valor líquido recebido não corresponderá mais ao valor bruto da nota emitida. Empresas que antecipam recebíveis, operam com margens reduzidas ou dependem de prazos de recebimento mais longos devem começar a simular esse novo fluxo de caixa desde já, para não serem surpreendidas quando a obrigatoriedade chegar em 2027.