STJ afasta publicação obrigatória de demonstrações financeiras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas de grande porte constituídas como sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação antes do arquivamento na Junta Comercial. 

A decisão foi tomada após duas empresas ajuizarem mandado de segurança contra a obrigatoriedade de publicação, que havia sido determinada pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e mantida pelas instâncias ordinárias. O relator destacou que a Lei 11.638/2007 não estabeleceu expressamente a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras pelas sociedades de grande porte, e que a exclusão do termo "publicação" no projeto que antecedeu a aprovação da lei foi intencional. Além disso, apenas as leis podem criar obrigações, conforme o princípio da legalidade ou da reserva legal.

 

FONTE:STJ