Taxa passará a ser cobrada anualmente

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.317/22, que altera as regras da Taxa de Fiscalização da CVM, paga pelos participantes...

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.317/22, que altera as regras da Taxa de Fiscalização da CVM, paga pelos participantes do mercado de capitais, como bancos, corretoras, fundos de investimento e companhias abertas (S/A).

A partir deste ano, a taxa passará a ser cobrada anualmente, no mês de maio, e não mais trimestralmente. Além disso, novos contribuintes foram incluídos pela lei, como as plataformas de crowdfunding e as agências de classificação de risco. A taxa custeia as atividades da CVM, autarquia ligada ao ministério da Economia.

Sancionada sem vetos, a lei é fruto da MP 1.072/21, aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados em fevereiro. O relator da MP foi o deputado Neucimar Fraga.

Fonte: Migalhas