TJ/SP: Em dissolução, sociedade responde por haveres, e não sócio
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu que o sócio remanescente não tem responsabilidade quanto ao pagamento dos créditos dos sócios retirantes, anulando os atos processuais de penhora ao longo de sete anos. Ao proferir a decisão, o colegiado entendeu que, no caso de dissolução parcial de sociedade, a responsabilidade pelo pagamento dos haveres é da própria sociedade, e não dos sócios remanescentes.
A decisão apertada, sob o rito do julgamento estendido, acabou com placar de 3 a 2 pelo provimento do recurso. O relator designado do acórdão foi o desembargador Sérgio Shimura.
Fonte: Migalhas